- 1 -O oficial que vai assumir o comando de uma unidade apresenta-se no respectivo quartel, recebe a corporação dos oficiais e, seguidamente, a dos sargentos, que lhe serão apresentados pelo oficial que entrega o comando, e passa uma revista geral de quartéis, durante a qual os oficiais, sargentos e praças estarão formados nas respectivas companhias.
- 2 -Sempre que o efectivo da unidade o permita, e antes de se efectuar o constante no n.º 1, observar-se-á o seguinte:
- a)A unidade formará, armada na sua máxima força, no local e à hora determinados em ordem de serviço;
- b)O oficial que toma posse do comando apresenta-se ao que faz a entrega, e este, depois das respectivas continências, manda ler pelo chefe da secretaria o artigo da ordem regimental que determinou este acto;
- c)O oficial que assumiu o comando passa revista à formatura, finda a qual mandará as forças a quartéis; em seguida procede-se como ficou expresso no n.º 1 deste artigo.
- 3 -O oficial que assume o comando e os militares não enquadrados na formatura farão uso do uniforme de cerimónia; o pessoal enquadrado envergará o uniforme estabelecido para parada.
- 4 -No acto de posse do comando, o oficial que o assume deve ser o único alvo de todas as honras que nessa altura se prestam, não devendo, portanto, estar presente nenhum oficial de graduação superior à sua.
- 5 -Nas subunidades adoptar-se-á procedimento semelhante ao expresso nos números anteriores.
Artigo 50.º — Posse de comando
Vigente desde: 22/07/1980