- 1 -O oficial que assumir o comando de unidade de qualquer escalão formulará, no prazo de trinta dias, um resumido relatório sobre o seu estado pelo que respeita a administração, disciplina, instrução, material, quartel e outros assuntos que julgue conveniente tratar.
Este relatório será enviado à autoridade imediatamente superior e poderá basear-se, na parte relativa à existência do material, nas informações escritas que exigirá dos oficiais por ele directamente responsáveis.
- 2 -O oficial que assume o comando interino de companhia deverá apresentar, no período de dez dias, uma declaração de haver ou não falta de algum artigo da Fazenda que tenha de ficar à sua responsabilidade.
Artigo 51.º — Relatórios
Vigente desde: 22/07/1980