- 1 -O batalhão de serviços tem o encargo geral da alimentação da unidade. De acordo com a sua composição orgânica e segundo a cadeia normal de comando, montará o respectivo serviço e dotará com o pessoal próprio e permanente, as várias dependências: cozinhas, refeitórios, depósitos, secretarias, etc.
- 2 -Eventualmente, o batalhão de serviços poderá ser reforçado para o efeito com pessoal de outras subunidades para o desempenho de tarefas esporádicas e específicas, mediante propostas ao comando referindo o número de faxinas necessárias e o horário para tais tarefas.
Artigo 58.º — Confecção
Vigente desde: 22/07/1980