- 1 -As refeições das praças são precedidas de formaturas.
Antes do respectivo toque, o adjunto do comando, ou o oficial de dia, deve passar pela cozinha, a fim de provar a alimentação e verificar que está em condições de ser distribuída. Caso não se verifique essa condição, tomará as providências para a imediata substituição da parte da ementa afectada, de acordo com o que estiver determinado.
- 2 -No caso de tal ocorrência se verificar fora das horas de expediente normal, o oficial de dia averiguará a quem cabem as responsabilidades e participará superiormente.
- 3 -O graduado que presidir à formatura entrega cópia da relação de faltas ao responsável da cozinha. Este é obrigado a providenciar de forma que as refeições sejam guardadas em condições de conveniente utilização.
- 4 -Durante as refeições todos os militares devem manter atitudes correctas e respeitar a limpeza dos móveis e dependências.
- 5 -Quando a distribuição não for individual, as praças só se sentam à ordem de quem preside à formatura, devendo aguardar junto da mesa a respectiva voz; a saída do refeitório far-se-á por mesas completas, para o que a praça mais antiga (chefe de mesa) obterá a prévia autorização do graduado que preside.
Artigo 59.º — Distribuição
Vigente desde: 22/07/1980