- 1 -O comandante de batalhão, para com o batalhão que comanda, tem missão idêntica à do comandante de regimento. Continuador das intenções deste, cumprindo e fazendo cumprir as suas ordens, proporcionará aos comandantes de companhia a mais ampla iniciativa relativamente a todas as actividades da sua competência.
- 2 -Ao comandante de batalhão, além das atribuições que lhe são conferidas por este e outros regulamentos, compete-lhe:
- a)Garantir a disciplina na unidade que comanda, pela qual é responsável, e fiscalizar como os comandantes de companhia a mantêm nas suas unidades;
- b)Superintender na educação militar das praças do seu batalhão, dando aos comandantes de companhia as indicações necessárias, de forma que seja orientada num sentido prático;
- c)Superintender em toda a actividade de instrução do seu batalhão, em harmonia com as instruções do comando e prescrições regulamentares;
- d)Fiscalizar a escrituração das companhias e verificar o estado de pagamento individual, de acordo com o que estiver estabelecido;
- e)Passar frequentes revistas ao material distribuído às companhias do seu batalhão para se assegurar da sua correcta utilização e conservação;
- f)Inspeccionar o fardamento e calçado distribuído às companhias, assegurando-se de que todos os artigos são os indicados no respectivo plano de uniformes e não consentindo a mais ligeira alteração;
- g)Manter uma judiciosa distribuição dos alojamentos e dependências destinados ao batalhão que comanda, inspeccionando-os amiudadas vezes e adoptando, de acordo com o comandante, as providências necessárias tendentes à sua boa conservação;
- h)Receber diariamente, de acordo com o horário estabelecido, os documentos das companhias para despacho e tomar conhecimento de todas as pretensões que lhe forem apresentadas pelos comandantes de companhia, resolvendo-as, sempre que tenha competência para o fazer, e informando-as e submetendo-as a despacho superior, quando não tenha essa competência;
- i)Adoptar todas as medidas que julgar convenientes para o bom tratamento dos animais.
- 3 -O comandante de batalhão isolado ou independente tem, na parte aplicável, as atribuições de comandante de regimento.
Artigo 6.º — Do comandante do batalhão
Vigente desde: 22/07/1980