- 1 -O comandante de companhia ocupa um verdadeiro lugar de charneira na cadeia da hierarquia militar.
Sendo o escalão de comando mais elevado em que é possível e imprescindível o mútuo conhecimento pessoal e individual entre todos - comandante e comandados -, o seu exemplo e a sua acção em favor da proficiência da unidade e na construção do espírito de corpo têm o maior peso de entre todos os postos de comando.
Sendo também o primeiro escalão da programação da instrução, da competência disciplinar e da administração, é no comando da companhia que repousa a mais elevada quota de responsabilidade na valorização individual, tanto nos aspectos técnicos como nos de ordem moral e física.
O comandante de companhia é, portanto, um condutor de homens e o executor, por excelência, das ordens de comando.
- 2 -O comandante de companhia, relativamente à companhia que comanda, tem missão idêntica à do comandante de regimento e é o principal responsável por todos os serviços da companhia. Além das atribuições que lhe são conferidas por este e outros regulamentos, é o responsável para com o comandante de batalhão pela disciplina, instrução, administração, escrituração, distribuição do serviço, educação militar, uniformes, segurança e higiene da unidade que comanda, e bem assim do material que lhe estiver distribuído, competindo-lhe especialmente:
- a)Garantir a disciplina na unidade que comanda;
- b)Desenvolver e orientar a educação militar do pessoal da sua companhia, com o qual deverá contactar todos os dias e procurará conhecer individualmente, em termos que lhe permitam formular um juízo correcto quanto aos seus méritos e aptidões especiais e prestar-lhe apoio em dificuldades que denote;
- c)Accionar toda a actividade de instrução da sua unidade, segundo as indicações do comandante de batalhão e em harmonia com as prescrições em vigor;
- d)Submeter a despacho do comandante de batalhão o expediente da companhia, de acordo com as instruções superiores;
- e)Zelar pelas boas condições de alimentação e de sanidade do seu pessoal;
- f)Passar amiudadas revistas ao fardamento, viaturas, armamento, equipamento e mais material que lhe estão confiados;
- g)Distribuir o pessoal que for atribuído à companhia pelas funções orgânicas e propor para quarteleiros, com vista à sua nomeação em ordem de serviço, as praças que forem necessárias e que considerar capazes para tal;
- h)Dar as ordens que julgar convenientes para o regular funcionamento dos serviços a seu cargo, em conformidade com as que tiver recebido do comandante de batalhão e com as prescrições regulamentares;
- i)Manter uma judiciosa distribuição dos alojamentos e dependências atribuídos à companhia, visitando-as diariamente e verificando se se conservam sempre limpos e em boa ordem;
- j)Providenciar no sentido de ser organizada e mantida em dia uma relação nominal de todo o pessoal, respectivos endereços e de suas famílias, para efeito de comunicações urgentes;
- l)Vigiar o trato, alimentação e em geral todos os preceitos higiénicos dos animais que estiverem distribuídos à sua companhia.
- 3 -O comandante de companhia isolada ou independente tem, na parte aplicável, as atribuições de comandante de regimento.
Artigo 7.º — Do comandante de companhia
Vigente desde: 22/07/1980