- 1 -Os oficiais e sargentos, quando tenham alta do hospital com convalescença, gozarão esta no seu domicílio.
- 2 -As praças a quem for arbitrada convalescença nas unidades pelos respectivos médicos ou tenham alta do hospital ou da enfermaria com convalescença são obrigadas a permanecer no quartel.
Poderão, contudo, com autorização do comandante, e sob parecer ou proposta do médico da unidade, gozar a convalescença no domicílio.
Artigo 63.º — Convalescença
Vigente desde: 22/07/1980