- 1 -Os oficiais subalternos são auxiliares directos do comandante de companhia, coadjuvando-o em todos os serviços que lhe digam respeito, com relevância para as actividades de instrução e educação das praças, segundo as prescrições que dele receberem.
- 2 -Quando comandantes de pelotão, devem estar sempre em condições de prestar ao seu comandante de companhia informação detalhada sobre o nível de conhecimentos militares, a condição física e o estado de espírito de cada um dos seus subordinados.
Artigo 8.º — Dos oficiais subalternos das companhias
Vigente desde: 22/07/1980