- 1 -O capelão promove a assistência religiosa na unidade, de acordo com o preceituado neste e noutros regulamentos, e tem por deveres especiais os seguintes:
- a)Propor o programa de actividades, tendo como objectivo que todos os militares possam dispor de assistência religiosa efectiva;
- b)Administrar os sacramentos e celebrar os actos de culto programados ou eventuais;
- c)Prestar assistência frequente aos doentes e feridos;
- d)Colaborar com o comandante nos contactos a estabelecer, pessoalmente ou por escrito, com os familiares de militares falecidos;
- e)Coordenar as actividades dos agrupamentos religiosos, com sancionamento do comandante;
- f)Colaborar nas actividades culturais e de assistência social, de acordo com as instruções do comando;
- g)Orientar o trabalho dos seus auxiliares e promover as actividades necessárias com vista à sua preparação doutrinal e litúrgica;
- h)Cuidar das instalações e dos meios ligados ao culto e da guarda e segurança dos artigos em carga;
- i)Estabelecer contactos com capelães de outros cultos ou, não os havendo, estudar e propor procedimentos de interesse para o pessoal da unidade que professe confissões diferentes da sua;
- j)Participar nas actividades de formação moral e cívica, especialmente nas tarefas de instrução afins, de acordo com as directivas do comandante.
- 2 -Quando na unidade houver mais que um capelão de um ou diferentes credos, compete ao mais graduado ou mais antigo dirigir a actividade dos restantes, cometendo-lhe atribuições de acordo com o expresso neste artigo.
Artigo 77.º — Atribuições do capelão
Vigente desde: 22/07/1980