- 1 -O contrôle de acessos obedecerá às normas de segurança em vigor, tendo em vista que pessoas não autorizadas entrem em áreas condicionadas.
- 2 -A defesa imediata é baseada fundamentalmente na guarda de polícia, tendo em vista a segurança local.
Em obediência ao princípio da economia de pessoal, devem ser empregados animais e meios materiais julgados convenientes para reforçar a acção da guarda.
- 3 -Os procedimentos a prescrever às guardas serão de duas naturezas:
- a)Os que têm em vista as missões de segurança e obedecem a conceitos tácticos;
- b)Os que têm por objectivo o culto do espírito militar concretizando-o no aprumo, na correcção de atitudes e na dignidade das cerimónias específicas e tradicionais.
- 4 -O serviço de guarda deve, pois, considera-se uma actividade nobre que resume e reflecte o espírito de corpo e a proficiência da unidade.
- 5 -As forças constituídas para intervenção serão baseadas em subunidades orgânicas operacionais e devem estar preparadas para, em qualquer momento, poderem ser utilizadas de imediato.
Artigo 83.º — Conceitos básicos
Vigente desde: 22/07/1980