- 1 -O comandante de guarda de polícia executa as instruções determinadas pelo comandante patentes na casa da guarda, bem como as ordens que receber do adjunto do comando ou do oficial de dia. Além disso, compete-lhe:
- a)Fazer a leitura das respectivas instruções antes da rendição da guarda e relacionar as praças depois de a guarda destroçar;
- b)Verificar, logo que tome posse do corpo da guarda, pelo respectivo mapa, a existência e estado dos utensílios e, pela nota dos presos que lhe apresentar o comandante da guarda que sai, se os mesmos estão efectivamente nas prisões;
- c)Participar, ou mandar participar pelo cabo, ao oficial de dia que tomou posse da guarda as faltas que encontrou, as quais mencionará na respectiva parte da guarda;
- d)Não consentir que militar algum saia do quartel sem ir devidamente asseado e uniformizado, conforme as ordens em vigor, nem permitir que saiam artigos da Fazenda ou quaisquer outros sem que seja justificada essa saída;
- e)Não permitir que qualquer indivíduo entre ou saia do quartel sem que seja cumprido quanto está determinado na unidade sobre contrôle de acessos;
- f)Formar a guarda ao toque do recolher, verificando se todos estão presentes, e mandá-la destroçar logo que para tal receba ordem do oficial de dia; mandar fechar a porta do quartel quando lhe for determinado, devendo então fazer recolher a sentinela das armas e entregar a chave ao oficial de dia;
- g)Mandar abrir a porta do quartel às horas que estiverem estipuladas para tal, assistindo sempre a este acto; relacionar as praças que entrem, anotando a hora da entrada; não consentir que, sem a necessária autorização, praça alguma saia depois do recolher;
- h)Rondar as sentinelas, quando lhe for ordenado, e fazê-las rondar pelo pessoal graduado sob as suas ordens e verificar se o alerta é executado de conformidade com o que estiver estipulado;
- i)Ao toque da alvorada, mandar formar a guarda e levantar o reforço, o qual mandará destroçar depois da conferência do pessoal; mandar abrir a porta do quartel e ordenar que as praças, por turnos da terça parte da força da guarda, procedam à higiene pessoal e à limpeza do corpo da guarda;
- j)Dar as instruções precisas ao pessoal da guarda que tenha de acompanhar presos dentro do quartel e aos postos de sentinela eventuais montados na enfermaria para guarda de presos com baixa;
- l)Formar a guarda rapidamente ao brado de armas das sentinelas ou ao sinal de alarme, reconhecendo imediatamente o motivo, e agir por iniciativa própria, se for caso disso;
- m)Dar imediato conhecimento ao oficial de dia ou adjunto do comando das ocorrências que ultrapassem a sua competência, mandando entregar, à hora que estiver determinada, a parte da guarda, a relação das praças que entraram durante a noite e as minutas das dispensas do recolher, onde será anotada e rubricada a hora da entrada, e outros documentos relativos ao serviço; finalmente, prestar ao que o for render todos os esclarecimentos que forem necessários.
- 2 -Os cabos da guarda, além dos deveres inerentes à sua graduação, têm de cumprir mais os seguintes:
- a)Render as sentinelas, alternando-se neste serviço quando houver mais do que um, verificando que cada uma delas transmite fielmente a missão do posto, o processo de ligação, as ocorrências suspeitas e as palavras de passe estabelecidas; ficará responsável, juntamente com a sentinela que cometa infracção, aquele que não observar esta disposição;
- b)Rondar as sentinelas, quando lhe for determinado, dando parte ao comandante da guarda de quaisquer faltas e ocorrências observadas;
- c)Coadjuvar o comandante da guarda em todo o serviço respeitante à segurança, à vigilância dos presos, asseio e alimentação destes e limpeza das prisões e do corpo da guarda.
- 3 -As diferentes sentinelas de guarda cumprem o que se achar estabelecido nas respectivas instruções relativas a cada posto de sentinela, devem ser respeitadas por todos os militares de qualquer graduação e pelos indivíduos da classe civil e têm os seguintes deveres gerais:
- a)Estar sempre vigilante e bem quadrada no posto em que for colocada, ou marchando em ordinário até dez passos para cada lado desse posto, conduzindo a arma da forma que estiver determinada para a marcha;
- b)Não abandonar a arma sob pretexto algum e tê-la sempre pronta a empregar, de acordo com as instruções que tiver recebido;
- c)Não fumar, comer, beber, dormir, sentar-se, deitar-se, ler ou ouvir rádio, nem falar sem necessidade provada com qualquer pessoa;
- d)Não consentir que nas proximidades do seu posto se façam imundícies, nem permitir que pessoa alguma ali pratique acções contrárias ao brio ou ao decoro;
- e)Não entrar nas guaritas senão quando chover, saindo sempre que tiver que prestar continência;
- f)Não questionar com pessoa alguma; quando não seja prontamente obedecida no cumprimento das suas instruções, deve prender o desobediente e chamar o cabo da guarda por meio da ligação que tiver à disposição ou bradar às armas;
- g)Não consentir ajuntamentos próximos do seu posto, nem mesmo das praças da própria guarda, nem permitir que ali se faça gritaria ou qualquer espécie de motim;
- h)Atender na posição de sentido as pessoas que se lhe dirijam;
- i)Prestar as continências sempre com a maior correcção, no seu posto e de acordo com o que estiver determinado no Regulamento de Continências e Honras Militares;
- j)Inteirar-se das suas obrigações, tanto gerais como privativas do posto, portar-se com a maior corecção e absoluta seriedade, não se distraindo, sob pretexto algum, do exacto cumprimento dos seus deveres e tendo sempre presente que as faltas cometidas por sentinela são consideradas de maior gravidade.
- 4 -O comandante da guarda de guarnição toma conhecimento da missão que vai desempenhar e tem por deveres gerais:
- a)Fazer a leitura das respectivas instruções, ou mandá-la fazer, se for oficial, antes da rendição das sentinelas e relacionar as praças depois da guarda destroçada;
- b)Apresentar-se à entidade a quem estiver afecto;
- c)Exercer vigilância na manutenção da disciplina de toda a força da guarda, velando pelo exacto cumprimento das obrigações das sentinelas, sem que nada possa justificá-lo de qualquer negligência;
- d)Dar parte das faltas cometidas pelo pessoal da guarda ao oficial de ronda, se o houver, e mencioná-las na parte da guarda;
- e)Fazer conservar rigorosamente uniformizado todo o pessoal da guarda, não consentindo que qualquer esteja vestido diferentemente;
- f)Passar revista às praças, depois do toque da alvorada e de feita a limpeza no corpo da guarda, para verificar se todas estão convenientemente asseadas e ataviadas;
- g)Tomar as medidas determinadas pelas instruções que regulam o serviço da guarda quando tiver conhecimento de qualquer alteração da ordem pública;
- h)Rondar as sentinelas e fazê-las rondar pelo pessoal graduado sob as suas ordens;
- i)Tomar providências junto da entidade a quem estiver afecto para solução das deficiências que prejudiquem o serviço da guarda;
- j)Dar conhecimento à sua unidade caso adoeça, falte ou tenha sido preso algum elemento da guarda ou de qualquer ocorrência que reclame providências de pessoal; em caso urgente, poderá requisitar à unidade ou estação policial mais próxima a condução do doente, participando o facto ao comando da respectiva unidade, para este mandar a baixa ao hospital e fazer a sua substituição;
- l)Não se afastar da guarda por pretexto algum e conservar-se rigorosamente uniformizado e armado, tanto de dia como de noite;
- m)Comparecer no seu lugar todas as vezes que a guarda forme, não podendo nunca delegar a sua autoridade em inferiores;
- n)Verificar, ou fazer verificar, sendo oficial, a existência e estado dos artigos pelo mapa respectivo existente no corpo da guarda, dando parte das diferenças que encontrar;
- o)Entregar na secretaria, quando regressar ao quartel, uma parte da guarda na qual esteja relacionado todo o pessoal da guarda e anotadas as ocorrências que porventura se tenham dado.
- 5 -Os sargentos, fazendo parte da guarda de comando de oficial, são os auxiliares directos do comandante da guarda e cumprem as ordens e instruções que deste receberem, competindo-lhes:
- a)Rondar as sentinelas, sempre que lhes for determinado pelo comandante da guarda, dando parte de qualquer falta observada, e vigiar que o serviço e a rendição das sentinelas seja feito conforme o determinado;
- b)Ao mais antigo, fazer a leitura das instruções especiais escritas e patentes no corpo da guarda e escriturar os documentos e a correspondência, segundo as indicações dadas pelo comandante.
Artigo 86.º — Deveres do pessoal das guardas
Vigente desde: 22/07/1980