- 1 -Na rendição da guarda observar-se-á o seguinte:
- a)À aproximação da guarda que vai entrar, a sentinela de armas brada às armas;
- b)A guarda que entra forma à esquerda da que sai, no mesmo alinhamento, e apresenta armas;
- c)A guarda que sai corresponde com igual continência, ao mesmo tempo que o terno de corneteiros ou clarins executa os primeiros compassos da marcha de continência;
- d)Concluída esta formalidade, o comandante da guarda que entra numera os soldados da guarda por números seguidos e lê ou manda ler, sendo oficial, as instruções escritas patentes no corpo da guarda;
- e)Seguidamente, manda sair o primeiro turno de sentinelas para se efectuar a rendição do antigo, devendo o cabo da guarda que entra formar à direita dos soldados e o cabo da guarda que sai à esquerda. Estes procederão à rendição, posto por posto, sob o comando do primeiro;
- f)Rendida a última sentinela, o cabo da guarda que sai troca lugar com o que entra e comanda o turno de sentinelas até ao posto da guarda, onde entram nas formaturas respectivas;
- g)O comandante da guarda que entra toma entretanto conta, em presença do outro comandante, do corpo da guarda e de tudo o que fica à sua responsabilidade, assinalando na parte da guarda elaborada pelo comandante da guadra que sai quaisquer diferenças que porventura encontre, tanto no número como no estado dos documentos, utensílios e outro material constantes no quadro da carga afixado, ou nota negativa;
- h)Rendidas as sentinelas, os comandantes das guardas retomam os seus lugares na fileira; o que sai, antes de retirar, faz a continência de apresentar armas, que pela outra é seguidamente correspondida;
- i)Logo que a guarda rendida se afaste vinte passos, o comandante da guarda que a rendeu indicará às praças o posto e o distrito da guarda, após o que as conduzirá para o corpo da guarda, onde mandará destroçar e arrumar as armas.
- 2 -As guardas, ao formarem, devem obedecer ao preceituado no Regulamento de Continências e Honras Militares.
- 3 -As sentinelas são rendidas no respectivo posto de sentinela, procedendo-se para o efeito do modo seguinte:
- a)O cabo da guarda forma o turno de sentinelas que vai entrar de posto e marcha, em cadência normal, em direcção ao primeiro posto de sentinela;
- b)A cinco passos de distância do posto dá a voz de alto e de seguida dirá:
«Sentinela que entra, avance.»
Esta, em movimentos correctos de ordem unida, coloca-se em frente da sentinela que vai ser rendida, a qual previamente tomará a posição de sentido;
- c)O cabo da guarda colocar-se-á no flanco das referidas sentinelas e ouvirá a sentinela que vai ser rendida transmitir à que entrar as instruções e obrigações do posto, corrigindo, se for necessário;
- d)De seguida o cabo da guarda ordenará:
«Sentinela rendida, um passo à esquerda.»
«Sentinela que rende, um passo em frente.»
«Aos seus lugares, marche.»
À voz de execução, as sentinelas procederão de acordo, ficando no posto a sentinela que rende e recolhendo a rendida à cauda da formatura do turno de sentinelas;
- e)Depois de percorrer todos os postos pelo mesmo modo, o cabo da guarda comanda a formatura do turno de sentinelas rendido até ao corpo da guarda, onde manda destroçar.
Artigo 87.º — Rendição de guardas e sentinelas
Vigente desde: 22/07/1980