- 1 -Escoltas são forças destinadas à condução de presos, tanto militares como civis, ou a outros fins especiais que requeiram medidas de segurança em deslocamento.
- 2 -A condução de presos para fora de unidades, salvo casos muito extraordinários, deve fazer-se em viaturas auto, de preferência em carros celulares.
Quando o preso tem como destino outra unidade ou estabelecimento prisional, estes devem ser prevenidos com antecedência.
- 3 -As escoltas encarregadas de conduzir presos devem adoptar os procedimentos seguintes:
- a)Dar prioridade à entrega dos presos nas unidades ou nos estabelecimentos a que se destinam; só após isso as escoltas tratarão de qualquer outra formalidade;
- b)Quando acompanharem presos que vão responder no foro civil, devem, mesmo em caso de condenação, reconduzi-los à unidade ou estabelecimento donde saíram;
- c)Se os presos forem sentenciados ou criminosos, o comandante da escolta, antes de começar a marcha, mandará carregar as armas diante deles e preveni-los-á de que, se tentarem evadir-se, fará uso delas; distribuirá um preso a cada dois soldados como reténs, tomando nota dos números dos soldados e do nome dos presos que lhes distribuiu, tornando aqueles responsáveis pela segurança destes, e recomendará às praças de escolta que não deverão intrometer-se na perseguição de qualquer fugitivo ou no restabelecimento da ordem, no caso de se dar algum tumulto entre os presos, quando nesse número não entrar o que lhe tiver sido confiado;
- d)Na ocasião de receberem os presos, os comandantes das escoltas mandá-los-ão revistar minuciosamente, apreendendo-lhes todos os os objectos com que possam praticar qualquer agressão, não consentindo que eles façam uso de bebidas espirituosas, empregando os meios que julgarem convenientes para a segurança dos presos e melhor conservação da ordem;
- e)Como regra, as escoltas marcham com armas carregadas em formatura de coluna por dois, com os presos ao centro das fileiras. Nas escoltas de comando de cabo, este marchará na retaguarda do preso ou presos; nas de comando de sargento ou oficial, marchará sempre um graduado na retaguarda do último preso;
- f)Quando houver que transportar presos em transportes públicos, tomar-se-ão providências para a reserva de lugares.
Os presos viajarão entre as praças que os têm à sua responsabilidade, não permitindo que se aproximem das janelas e empregando a maior atenção para prevenir alguma tentativa de evasão, devendo redobrar a vigilância na ocasião de paragens, embarque ou desembarque de pessoal.
- 4 -Quando os presos sejam militares, cumpre aos comandantes das escoltas observar o seguinte, relativamente aos artigos de fardamento:
- a)Quando receberem os presos, conferir sempre, pelas respectivas relações, todos os artigos de fardamento, dando, caso haja falta, imediatamente parte à autoridade competente;
- b)Os referidos artigos só durante a marcha serão confiados aos presos, mas sempre sob a vigilância da força que os conduz;
- c)Em poder do comandante da escolta e sob sua inteira responsabilidade, ficam os referidos artigos quando haja de se estacionar ou pernoitar em qualquer localidade.
- 5 -Os comandantes das escoltas evitarão, por todos os meios ao seu alcance, que os presos confiados à sua guarda sejam maltratados ou por qualquer forma injuriados.
- 6 -As escoltas para fins especiais serão objecto de instruções específicas ou seguem as determinações e preceitos definidos nos regulamentos próprios.
Artigo 88.º — Escoltas
Vigente desde: 22/07/1980