- 1 -Ronda é uma força que tem por missão, fundamentalmente, fiscalizar o comportamento dos militares fora do quartel.
- 2 -Quando houver na localidade mais do que uma unidade ou estabelecimento militar, compete ao comandante militar da guarnição superintender neste serviço.
- 3 -Quando existir uma unidade de polícia do Exército, será a esta cometido o serviço de ronda, nas condições expressas no Regulamento da Polícia do Exército.
- 4 -A composição e articulação da força de ronda serão variáveis, consoante as circunstâncias locais, mas terão em atenção que:
- a)Quando a ronda for de comando de oficial, este deverá estabelecer os percursos e o horário a cumprir pelas patrulhas de ronda, fiscalizar a sua actuação, fazer as participações das ocorrências e elaborar o relatório;
- b)Quando for de comando de sargento, este procederá como foi prescrito para o oficial e comandará directamente uma das patrulhas, podendo, se tiver pessoal para tal, constituir e coordenar tantas outras quantas o número de cabos e soldados lhe permita;
- c)Cada patrulha de ronda terá o mínimo de um cabo e um soldado;
- d)O oficial, quando se deslocar para fiscalizar o serviço das patrulhas, far-se-á acompanhar por uma praça, que servirá de ordenança.
- 5 -O pessoal de ronda, durante o serviço, deslocar-se-á em viatura ou a pé.
Em qualquer caso, os militares seguirão sempre em atitude correcta e rigorosamente uniformizados.
No exercício das suas funções, e em todas as circunstâncias, este pessoal deve ser considerado como sentinela armada e respeitado como tal pelos militares de todas as graduações e pelos indivíduos da classe civil.
- 6 -Nas suas intervenções a ronda adoptará sempre procedimentos firmes, mas discretos, evitando, quanto possível, a intromissão de populares e as discussões, e observará o seguinte:
- a)Os militares suspeitos de infracção serão imediatamente detidos e conduzidos ao quartel, salvo nas mais ligeiras, em que bastará identificá-los e anotar a falta para efeitos de participação no relatório;
- b)No caso de o infractor ser de graduação superior à do comandante da patrulha, este fará diligências no sentido de a intervenção ser feita por outro militar de igual patente ou superior à daquele;
- c)Em caso de flagrante delito a que corresponda a pena de prisão, a patrulha detém o delinquente, ainda que civil, conduzindo-o à sua unidade, e elabora imediatamente a participação da ocorrência para que o detido, caso não esteja sujeito ao foro militar, seja entregue à autoridade civil no prazo estabelecido por lei;
- d)A abordagem dos que apresentarem comportamento anormal deverá ser feita por militares da mesma graduação ou classe para evitar eventual prática de insubordinação.
- 7 -Além de outras que eventualmente lhe sejam cometidas, a ronda tem as seguintes atribuições:
- a)Deter os militares ausentes sem licença, insuficientemente documentados ou cuja situação não esteja definida;
- b)Fazer cumprir as determinações sobre uniformes;
- c)Manter a ordem entre os elementos das forças militares e fazer com que estes cumpram as leis e regulamentos e respeitem os costumes civis;
- d)Deter o pessoal militar que apareça em público embriagado ou em qualquer estado que colida com as disposições disciplinares.
- 8 -O uniforme, equipamento, armamento e distintivos serão definidos de acordo com as determinações regulamentares e as do comando militar.
Artigo 89.º — Rondas
Vigente desde: 22/07/1980