São designados como órgãos executivos do presente Protocolo o Serviço Nacional de Protecção Civil, pela Parte Portuguesa, e a Direcção-Geral de Protecção Civil, pela Parte Espanhola.
São designados como órgãos executivos do presente Protocolo o Serviço Nacional de Protecção Civil, pela Parte Portuguesa, e a Direcção-Geral de Protecção Civil, pela Parte Espanhola.