Com vista a garantir o cumprimento efectivo do presente Protocolo, é constituída uma Comissão Mista de Protecção Civil, integrada por representantes dos órgãos executivos, que, em reuniões periódicas, discutirão a programação das actividades a realizar e efectuarão o seguimento e o controlo do seu desenvolvimento, propondo as modificações e adaptações que, em cada caso, sejam consideradas pertinentes.