- 1 -O pagamento ao fabricante de todos os encargos decorrentes da fabricação de elementos de combustível, a partir do material fornecido, e sua entrega em Portugal será feito pela AIEA e por Portugal, de acordo com providências a serem tomadas pela AIEA, Portugal e o fabricante.
- 2 -Exceptuando o disposto no parágrafo 1 deste artigo, nem a AIEA nem os Estados Unidos, ao providenciarem assistência a este projecto, assumem quaquer responsabilidade financeira relacionada com a transferência para Portugal do material fornecido.
Artigo 3.º — Pagamento
Vigente desde: 05/04/2007