- 1 -Os Estados Unidos e Portugal tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o transporte, manuseamento e utilização seguros do material fornecido. A AIEA não garante a conformidade ou aptidão do material fornecido para qualquer uso ou aplicação em particular e não assumirá, em altura alguma, qualquer responsabilidade perante Portugal, ou qualquer outra entidade, no respeitante a reclamações resultantes do transporte, manuseamento e armazenagem do material fornecido.
- 2 -Portugal tomará todas as medidas apropriadas para assegurar continuamente a segurança dos elementos de combustível contendo o material fornecido enquanto estes estiverem sob a sua jurisdição ou controlo, incluindo durante a armazenagem antes do seu uso no reactor e após a sua remoção do núcleo do reactor, depois de utilizados.
Artigo 4.º — Transporte, manuseamento, utilização e armazenagem
Vigente desde: 05/04/2007