- 1 -Os nacionais portugueses titulares de passaporte especial válido, nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares portugueses na República da Turquia ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações internacionais na República da Turquia, assim como os membros das suas famílias, podem entrar e permanecer sem visto no território da República da Turquia durante o período da missão.
- 2 -Os nacionais turcos titulares de passaporte de serviço ou especial válido, nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares na República Portuguesa ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações internacionais na República Portuguesa, assim como os membros das suas famílias, podem entrar e permanecer sem visto no território da República Portuguesa durante o período da missão.
- 3 -Para os fins constantes dos números anteriores, cada Parte deve notificar a outra, por escrito e por via diplomática, da chegada dos titulares de passaporte de serviço ou especial, designados para prestar serviço na missão diplomática, postos consulares ou junto de organizações internacionais no território das Partes e dos membros da família que os acompanham, antes da data da sua entrada no território da outra Parte.
Artigo 4.º — Entrada e permanência
Vigente desde: 28/02/2011