O presente Acordo aplica-se a todos os investimentos realizados por investidores de uma das Partes no território da outra Parte, antes e após a sua entrada em vigor, em conformidade com o respectivo direito, com excepção dos diferendos que resultem de eventos relacionados com um investimento ocorridos antes da entrada em vigor do presente Acordo e de qualquer pretensão satisfeita antes da entrada em vigor do presente Acordo.