Salvo disposição em contrário, a presente Convenção aplica-se a todas as pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações das duas Partes referidas no artigo 2.º, bem como aos seus familiares e sobreviventes.
Salvo disposição em contrário, a presente Convenção aplica-se a todas as pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações das duas Partes referidas no artigo 2.º, bem como aos seus familiares e sobreviventes.