As cláusulas de redução, de suspensão ou de supressão previstas na legislação de uma Parte, no caso de cumulação de uma prestação com outras prestações de segurança social ou com outros rendimentos decorrentes de exercício de uma atividade profissional, são oponíveis ao beneficiário, ainda que se trate de prestações adquiridas nos termos da legislação da outra Parte ou se a atividade profissional for exercida no território da outra Parte.
Artigo 6.º — Cláusulas de redução, suspensão ou supressão
Vigente desde: 31/01/2017