- 1 -Uma resposta que pretenda ser a aceitação a uma proposta contratual, mas que contenha aditamentos, limitações ou outras modificações, é uma rejeição da proposta contratual e constitui uma contraproposta.
- 2 -No entanto, uma resposta que pretenda ser a aceitação de uma proposta contratual, mas que contenha termos adicionais ou diferentes que não alteram substancialmente os termos da proposta contratual, constitui uma aceitação, salvo se o proponente, sem atraso injustificado, manifestar verbalmente a sua oposição às diferenças ou enviar uma comunicação para o efeito. Se não o fizer, os termos do contrato são os da proposta contratual, com as modificações constantes da aceitação.
- 3 -Os termos adicionais ou diferentes relativos, nomeadamente, ao preço, ao pagamento, à qualidade e quantidade das mercadorias, ao local e prazo de entrega, ao âmbito da responsabilidade de uma parte para com a outra ou à resolução de diferendos, são considerados como alterações substanciais aos termos da proposta contratual.
Artigo 19.º
Vigente desde: 07/08/2020