Em caso de entrega antecipada da mercadoria, o vendedor pode, até à data prevista para a entrega, entregar qualquer parte ou quantidade em falta, substituir as mercadorias desconformes ou sanar qualquer falta de conformidade das mercadorias entregues, desde que do exercício desse direito não resultem inconvenientes ou despesas irrazoáveis para o comprador. Contudo, o comprador mantém o direito de pedir uma indemnização por perdas e danos, de acordo com a presente Convenção.