- 1 -O comprador perde o direito de invocar as disposições dos artigos 41.º ou 42.º se não notificar o vendedor do direito ou pretensão de terceiro, especificando a sua natureza, num prazo razoável após ter tido ou devesse ter tido conhecimento do direito ou pretensão.
- 2 -O vendedor não pode invocar as disposições do número anterior se conhecia o direito ou a pretensão do terceiro e a sua natureza.
Artigo 43.º
Vigente desde: 07/08/2020