Não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 43.º, o comprador pode reduzir o preço, em conformidade com o artigo 50.º, ou pedir uma indemnização por perdas e danos, salvo quanto ao lucro cessante, se existir um motivo razoável para não ter procedido à notificação exigida.