- 1 -O comprador pode fixar um prazo suplementar, de duração razoável, para o vendedor cumprir as suas obrigações.
- 2 -O comprador não pode, durante esse prazo, recorrer a nenhum dos meios de defesa em caso de incumprimento contratual, salvo se tiver recebido do vendedor notificação de que o mesmo não irá cumprir as suas obrigações no prazo assim fixado. O comprador mantém, contudo, o direito de pedir indemnização por perdas e danos pelo atraso no cumprimento.
Artigo 47.º
Vigente desde: 07/08/2020