Em caso de não conformidade das mercadorias com o contrato, e independentemente do preço já ter sido ou não pago, o comprador pode reduzir o preço proporcionalmente à diferença entre o valor que as mercadorias efetivamente entregues tinham no momento da entrega e o valor que mercadorias em conformidade teriam tido nesse momento. Contudo, se o vendedor sanar qualquer incumprimento das suas obrigações, de acordo com o artigo 37.º ou o artigo 48.º, ou se o comprador se recusar a aceitar o cumprimento por parte do vendedor, de acordo com esses artigos, o comprador não pode reduzir o preço.