- 1 -Se, de acordo com o contrato, o comprador tiver de especificar a forma, as dimensões ou outras características das mercadorias e não efetuar tal especificação na data acordada ou num prazo razoável após a receção do pedido do vendedor, este último sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa ter, pode efetuar a especificação de acordo com as necessidades do comprador de que possa ter conhecimento.
- 2 -Se o vendedor efetuar ele próprio a especificação, tem que informar o comprador dos respetivos pormenores e fixar um prazo razoável para o comprador efetuar uma especificação diferente. Se, após a receção dessa comunicação, o comprador não efetuar uma especificação diferente no prazo fixado, a especificação efetuada pelo vendedor torna-se vinculativa.
Artigo 65.º
Vigente desde: 07/08/2020