A perda ou a deterioração das mercadorias após a transferência do risco para o comprador não o exonera da obrigação de pagar o preço, salvo em caso de perda ou deterioração devidas a ato ou omissão do vendedor.
A perda ou a deterioração das mercadorias após a transferência do risco para o comprador não o exonera da obrigação de pagar o preço, salvo em caso de perda ou deterioração devidas a ato ou omissão do vendedor.