- 1 -Se do contrato de compra e venda fizer parte o transporte das mercadorias e o vendedor não estiver obrigado a entregá-las num local determinado, o risco transfere-se para o comprador quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador para envio ao comprador, de acordo com o contrato de compra e venda. Se o vendedor estiver obrigado a entregar as mercadorias a um transportador, num local determinado, o risco não se transfere para o comprador até que as mercadorias sejam entregues ao transportador nesse local. O facto de o vendedor estar autorizado a conservar os documentos representativos das mercadorias não afeta a transferência do risco.
- 2 -No entanto, o risco não se transfere para o comprador até as mercadorias estarem claramente identificadas como sendo as mercadorias a que se refere o contrato através da sua marcação com sinais distintivos, através de documentos de transporte, através de notificação ao comprador ou de qualquer outro meio.
Artigo 67.º
Vigente desde: 07/08/2020