O risco relativo às mercadorias vendidas em trânsito transfere-se para o comprador no momento da conclusão do contrato. Todavia, se as circunstâncias assim o indicarem, o risco é assumido pelo comprador no momento em que as mercadorias são entregues ao transportador que emitiu os documentos que comprovam o contrato de transporte. No entanto, se no momento da conclusão do contrato de compra e venda, o vendedor conhecesse ou devesse ter tido conhecimento que as mercadorias se tinham perdido ou deteriorado e disso não informou o comprador, o risco da perda ou deterioração corre por conta do vendedor.