Se o vendedor tiver incorrido em incumprimento contratual fundamental, os artigos 67.º, 68.º e 69.º não prejudicam o recurso aos meios de defesa de que o comprador dispõe em virtude desse incumprimento.
Se o vendedor tiver incorrido em incumprimento contratual fundamental, os artigos 67.º, 68.º e 69.º não prejudicam o recurso aos meios de defesa de que o comprador dispõe em virtude desse incumprimento.