- 1 -Se, antes da data para o cumprimento do contrato, for manifesto que uma parte irá cometer um incumprimento contratual fundamental, a outra parte pode declarar o contrato resolvido.
- 2 -Se tiver tempo para tal, a parte que pretende declarar a resolução do contrato tem que notificar a sua intenção à outra parte, em condições razoáveis de forma a permitir que esta última dê garantias adequadas do cumprimento das suas obrigações.
- 3 -As disposições do número anterior não se aplicam se a outra parte tiver declarado que não irá cumprir as suas obrigações.
Artigo 72.º
Vigente desde: 07/08/2020