- 1 -No caso de um contrato para entrega de mercadorias em prestações sucessivas, se o incumprimento por uma das partes de qualquer das suas obrigações em relação a uma prestação constituir um incumprimento contratual fundamental no que respeita a essa prestação, a outra parte pode declarar a resolução do contrato em relação a tal prestação.
- 2 -Se, com base no incumprimento por uma das partes de obrigações que lhe incumbem em relação a uma prestação, a outra parte tiver motivos sérios para concluir que irá ser cometida incumprimento contratual fundamental no que respeita às prestações futuras, pode esta última declarar a resolução do contrato para o futuro, desde que o faça num prazo razoável.
- 3 -O comprador que declarar a resolução do contrato em relação a qualquer entrega pode, ao mesmo tempo, declarar a resolução em relação a entregas já realizadas ou futuras se, em virtude da sua interdependência, essas entregas não puderem ser utilizadas para o fim previsto pelas partes no momento da conclusão do contrato.
Artigo 73.º
Vigente desde: 07/08/2020