A parte obrigada a adotar medidas para assegurar a conservação das mercadorias pode depositá-las num armazém de um terceiro, a expensas da outra parte, desde que as despesas que daí resultem não sejam irrazoáveis.
A parte obrigada a adotar medidas para assegurar a conservação das mercadorias pode depositá-las num armazém de um terceiro, a expensas da outra parte, desde que as despesas que daí resultem não sejam irrazoáveis.