Qualquer Estado pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que não fica vinculado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da presente Convenção.
Qualquer Estado pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que não fica vinculado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da presente Convenção.