Qualquer Estado Contratante, cuja legislação exija que os contratos de compra e venda sejam concluídos ou provados por escrito, pode declarar, a qualquer momento, nos termos do artigo 12.º, que qualquer disposição do artigo 11.º, do artigo 29.º ou da parte ii da presente Convenção, que permita que a conclusão, modificação ou extinção, por acordo, de um contrato de compra e venda, ou qualquer proposta, aceitação ou outra manifestação de vontade, por outra forma que não a escrita, não é aplicável quando uma das partes possui o seu estabelecimento nesse Estado.