A vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo presente decreto, é prorrogada até às 23:59 h do dia 5 de abril de 2021.
Artigo 2.º — Prorrogação do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
Vigente desde: 28/03/2021
A vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo presente decreto, é prorrogada até às 23:59 h do dia 5 de abril de 2021.