Os artigos 2.º a 8.º, inclusive, e os artigos 11.º a 14.º, inclusive, do Protocolo de Torremolinos de 1993 aplicam-se a este Acordo. Na aplicação destes artigos, os regulamentos do anexo ao Protocolo de Torremolinos de 1993, e os regulamentos do anexo da Convenção de Torremolinos de 1977, uma referência ao «presente Protocolo», ou à «Convenção», respetivamente, serão considerados como uma referência a este Acordo.
Artigo 2.º — Interpretação e aplicação do Protocolo de Torremolinos de 1993 e da Convenção de Torremolinos de 1977
Vigente desde: 27/02/2023