(1) Uma embarcação que, no momento de partir em viagem, não esteja sujeita às disposições do presente Protocolo ou que não seja obrigada a possuir um certificado em conformidade com as disposições do presente Protocolo, não ficará sujeita a tais disposições devido a qualquer desvio da viagem prevista devido a más condições climatéricas ou qualquer outra causa de força maior.
(2) As pessoas que se encontrem a bordo de uma embarcação por motivo de força maior ou em consequência de obrigação de transportar náufragos ou outras pessoas não serão tidas em conta para efeitos de verificação da aplicação à embarcação de quaisquer disposições do presente Protocolo.