O presente Acordo entrará em vigor no 30.º (trigésimo) dia seguinte ao da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º (trigésimo) dia seguinte ao da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.