Cada uma das Partes Contratantes, sobre o território da qual nacionais ou sociedades da outra Parte Contratante efectuaram investimentos, autorizará de acordo com as leis e regulamentos em vigor, a esses nacionais ou sociedades, a transferência dos pagamentos relativos a esses investimentos, nomeadamente:
- a)Juros, dividendos, benefícios e outras receitas correntes;
- b)Rendas e outros pagamentos decorrentes de contratos relativos aos direitos de licenças e de assistência comercial, administrativa e técnica;
- c)Pagamentos decorrentes de outros contratos, incluindo os pagamentos de amortizações e reembolsos de empréstimos financeiros ou comerciais;
- d)Produtos da venda ou liquidação parcial ou total de um investimento;
- e)Indemnizações pagas por motivo de expropriação, de nacionalização ou de medidas com o mesmo efeito, ou com o mesmo carácter.