- 1 -A direcção do projecto será confiada a uma Comissão Coordenadora Paritária composta:
- a)Pela Parte Portuguesa, pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa encarregado do pelouro da cooperação, pelo assessor científico designado, pelo adido de cooperação da Embaixada de Portugal em Bissau e por um professor de nacionalidade portuguesa;
- b)Pela Parte Guineense, por um representante do Ministro da Justiça da República da Guiné-Bissau, um representante do Ministério da Educação, o director da Faculdade de Direito de Bissau e um dos membros do seu corpo docente de nacionalidade guineense.
- 2 -Cada Parte designará um dos membros para co-presidir aos trabalhos da referida Comissão Paritária.
- 3 -A competência da Comissão Paritária e os aspectos concretos do seu funcionamento serão fixados em documento próprio, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Aprovar os programas anuais do projecto;
- b)Proceder à avaliação do cumprimento dos programas anuais e apresentar o respectivo relatório.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 17/01/1991