As duas Partes acordam que, para impulsionar e fomentar as relações económicas entre os dois países, é necessário:
- a)Avaliar as possibilidades de diversificação e desenvolvimento equilibrado dos fluxos comerciais entre os dois países e do potencial de investimento e cooperação bilateral;
- b)Realizar uma adequada e constante promoção e difusão das possibilidades e do potencial de cooperação económica e industrial bilateral;
- c)Estimular a cooperação económica, técnica e industrial com vista ao desenvolvimento dos sectores produtivos, designadamente das respectivas estruturas industriais e do seu progresso tecnológico e dos serviços.