Qualquer Parte poderá denunciar a presente Convenção por notificação escrita dirigida ao Governo depositário. A denúncia terá efeito doze meses após a recepção desta notificação pelo Governo depositário.
Qualquer Parte poderá denunciar a presente Convenção por notificação escrita dirigida ao Governo depositário. A denúncia terá efeito doze meses após a recepção desta notificação pelo Governo depositário.