34 Sob reserva da legislação nacional aplicável, cada administração (ver nota *) fixa as taxas de percepção a cobrar dos utentes. Ao fazê-lo, as administrações (ver nota *) deveriam esforçar-se por evitar uma excessiva dissimetria entre as taxas de percepção aplicáveis nos dois sentidos de uma mesma relação.
(nota *) Ou exploração(ões) particular(es) reconhecida(s).