O navio naufragado ou encalhado e todas as suas partes ou destroços, suas provisões ou aprestos e todas as mercadorias que tenham sido salvas, incluindo as que tiverem sido lançadas ao mar, ou o produto da sua venda, se tiverem sido vendidas, tal como todos os documentos encontrados a bordo de um tal navio, serão restituídos ao proprietário ou aos seus delegados, mediante reclamação sua, após pagamento das despesas indispensáveis ocasionadas pelo salvamento e conservação dos objectos salvados.
Na ausência do proprietário ou agente marítimo local, esta restituição far-se-á através do representante diplomático ou agente consular do local onde o naufrágio ou o encalhe tiver lugar.