- 1.O contrapeso será constituído por um ou mais blocos de ferro fundido ou de outro material adequado.
- 2.O contrapeso deverá possuir uma estrutura resistente de perfilados de aço que suporte o bloco ou blocos constituintes e impeça que estes se soltem.
- 3.Nos elevadores de tambor de enrolamento ou de cadeias de suspensão não será obrigatório o contrapeso.
Artigo 55.º — Contrapeso
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970