- 1.Os elevadores de tambor de enrolamento ou de cadeias de suspensão possuirão dispositivos, actuando por afrouxamento de cabos ou cadeias, que provoquem a paragem imediata da máquina de tracção se a cabina ou o contrapeso encontrarem um obstáculo no movimento de descida.
- 2.Os ascensores possuirão um dispositivo que provoque a paragem da máquina de tracção, em menos de vinte segundos, logo que a cabina ou o contrapeso se encontrem anormalmente imobilizados.
- 3 -Folgas entre órgãos móveis e entre estes e a caixa
Artigo 75.º — Dispositivos de paragem por encontro da cabina ou do contrapeso com um obstáculo
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970